Medida foi anunciada com o objetivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas e criar harmonia entre as políticas fiscal e monetária
Hugo Barreto/Metrópoles

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (22/5), o decreto que detalha a regulamentação na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguro. O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026.
A medida foi anunciada com o objetivo de assegurar o equilíbrio fiscal, bem como criar harmonia entre política fiscal e política monetária, conduzida pelo Banco Central (BC).
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o ajuste é um tema “árido” e “difícil”, mas que a medida proposta pela equipe econômica é “muito dosada, pontual e cuidadosa”.
“Ainda que seja medida regulatória, esse é o momento oportuno de trazê-la à luz”, reforçou. “Para além dos aspectos regulatórios, ela tem grande relevância neste momento para fins de equilíbrio fiscal”, frisou.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, há o objetivo de distribuir a carga tributária de maneira justa entre pessoas físicas e jurídicas.
Mudanças no IOF
IOF – Seguros
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.
Antes:Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas
Cooperativa tomadora de crédito
Antes:Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
Antes:0,38% fixo + 0,0041% ao dia
Como ficou:
0,95% fixo + 0,0082% ao dia
Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil
Antes:0,38% fixo + 0,00137% ao dia
Como ficou:0,95% fixo + 0,00274% ao dia
Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão o crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.Ministério da Fazenda

Empresas que continuam com alíquota zero ou isentos no IOF
IOF – Câmbio
Cartões internacionais e remessas ao exterior
Antes:3,38% em 2024; e
1,1%.
Como ficou:IOF unificado em 3,5%.
Empréstimo externo de curto prazo
Antes:Era de 6% até 2022.
“Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
Zerada a partir de 2023.
Como ficou:3,5%.
“Curto prazo”: até 364 dias.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Antes:Zero.
Como ficou:3,5%.
Operações não especificadas
Antes:0,38%.
Como ficou:Entrada: 0,38%.
Saída: 3,5%.
Ministério da Fazenda
