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DPU contesta denúncia da PGR e pede que STF rejeite ação contra Eduardo Bolsonaro

Defensoria alega falhas jurídicas e questiona atuação do Supremo em caso de coação sem violência ou ameaça

Vinicius Schmidt/Metropoles

Por Celso Alonso

Brasília — A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para rejeitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo. O caso, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, volta a expor a tensão entre instâncias do sistema judicial e levanta questionamentos sobre os limites da atuação do STF em casos envolvendo parlamentares.

O defensor público Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, responsável pela manifestação, sustentou que o parlamentar deveria ser intimado por carta rogatória, uma vez que reside temporariamente nos Estados Unidos — informação de conhecimento do próprio Supremo. Segundo ele, o artigo 368 do Código de Processo Penal estabelece critério territorial claro: a intimação deve ocorrer no local em que o acusado se encontra fisicamente, independentemente de seu domicílio ou função pública no Brasil.

Barbosa argumentou ainda que a denúncia da PGR carece de base legal, já que o crime de coação exige “violência ou grave ameaça” — elementos que, segundo a defesa, inexistem nas manifestações atribuídas ao deputado. As declarações de Eduardo Bolsonaro em eventos e reuniões políticas nos EUA, diz o defensor, configuram apenas expressões de opinião e debate político, protegidos pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

“A denúncia confunde manifestação política com coação processual”, afirma o documento encaminhado ao Supremo. “As condutas descritas inserem-se no debate sobre relações internacionais, política externa e soberania nacional, sem configurar o tipo penal previsto no artigo 344 do Código Penal.”

A DPU também criticou o enquadramento feito pela PGR, ao apontar que o parlamentar não possui poder para impor ou revogar sanções econômicas, como as tarifas comerciais norte-americanas ao Brasil, usadas como exemplo no texto da acusação. Para a defesa, atribuir ao deputado tal influência seria “um exagero que ignora os limites constitucionais do cargo”.

Apesar de o STF reconhecer que Eduardo Bolsonaro está fora do país desde o início do ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a DPU o representasse por falta de defesa constituída. Um oficial de Justiça chegou a tentar intimar o deputado em dois endereços no Brasil, mas confirmou, em relatório, que o parlamentar “encontra-se residindo em Estado estrangeiro”.

O episódio reacende o debate sobre a atuação expansiva do Supremo Tribunal Federal em investigações que envolvem figuras políticas. Especialistas têm apontado que o tribunal, em alguns casos, assume funções típicas de instância acusatória ou policial, ultrapassando os limites constitucionais de sua competência.

Ao final do pedido, a Defensoria solicitou a rejeição integral da denúncia, afirmando que as ações de Eduardo Bolsonaro configuram “exercício regular de direito e manifestação parlamentar legítima”.

O gabinete do deputado não respondeu aos contatos até o fechamento desta edição.

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